Os tratores e máquinas agrícolas novos, especialmente aqueles produzidos a partir de 2016, terão prioridade na inscrição junto ao Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro). A medida consta da Portaria n. 469, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e está publicada na edição desta quinta-feira (29.9) do Diário Oficial da União.
A portaria define o cronograma para o registro de veículos e máquinas que está previsto no decreto presidencial nº 11.014 que instituiu o Renagro, em 29 de março de 2022. O Renagro, que entra em vigor a partir de outubro deste ano, permite ao produtor ter acesso a um documento com registro e diversos dados sobre os equipamentos.
A medida atende a solicitação de entidades do agro, entre elas a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) e suas afiliadas estaduais e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
A preocupação das entidades ao propor uma lista de prioridades para o registro tem relação com o início do plantio de soja na maior parte do país a partir dos meses de setembro e outubro. O objetivo, com isso, é evitar prejuízos aos proprietários de tratores e máquinas agrícolas e garantir o registro, tornando mais segura as operações de compra e venda desses bens.
Conforme a portaria, a ordem de prioridade será definida a partir do ano de fabricação dos tratores ou máquinas agrícolas. Ou seja, veículos mais novos terão prioridade e, dentre esses, os que primeiro solicitarem o registro.
O proprietário de tratores ou máquinas agrícolas enquadradas na lista como prioridade e que ainda não obtiveram o documento Renagro deverão portar o protocolo de solicitação de registro na Plataforma Nacional de Registro e Gestão de Tratores e Equipamentos Agrícolas (ID Agro).
A análise dos documentos para a obtenção do Renagro deverá ser executada preferencialmente de forma remota.
Fonte: Ascom Aprosoja Brasil Texto, edição e Foto: Vinícius Tavares
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