MAPA estabelece novas regras para o Programa Nacional de Combate ao Greening na citricultura

O Ministério da Agricultura e Pecuária atualizou o marco regulatório nacional para o combate ao greening (HLB), uma das doenças mais severas da citricultura

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) atualizou o marco regulatório nacional para o combate ao greening (HLB), uma das doenças mais severas da citricultura. A nova Portaria SDA/MAPA nº 1.326, publicada em 4 de julho de 2025, institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle do Huanglongbing ou Greening (PNCHLB), que redefine as diretrizes para monitoramento, controle e erradicação da doença em todo o território nacional.

As principais alterações referem-se à definição dos critérios para a eliminação das plantas afetadas, que agora será determinado por cada órgão estadual de defesa sanitária vegetal. Esses órgãos terão o prazo de 120 dias para apresentar ao MAPA um plano de ação. Com isso, termina a eliminação facultativa de plantas cítricas afetadas com nove anos ou mais, independentemente da incidência da doença nos diferentes estados. A mudança também permite a adoção de regras mais rigorosas em áreas com menor incidência da doença, uma medida especialmente relevante para sua contenção.  

O programa estabelece a classificação dos estados entre áreas com e sem ocorrência da doença, com responsabilidades distintas para cada cenário. Entre as exigências estão o monitoramento contínuo dos pomares, a erradicação de plantas afetadas, o controle do inseto vetor, restrições ao trânsito de mudas e frutos, além da obrigatoriedade de viveiros telados e da entrega de relatórios semestrais pelos produtores.

Para manter a classificação de “área sem ocorrência”, os estados deverão realizar levantamentos fitossanitários anuais e manter atualizado o cadastro georreferenciado das propriedades produtoras de laranja, limão e tangerina. Além disso, será necessário realizar o monitoramento do psilídeo Diaphorina citri em áreas de risco. Nos estados com a ocorrência confirmada do greening, o monitoramento do inseto vetor será obrigatório tanto nos municípios com registros da doença quanto nos municípios vizinhos.

Outro ponto de destaque, com grande impacto para a cadeia produtiva de citros, é que a produção de mudas e borbulhas deverá, obrigatoriamente, ocorrer em ambientes protegidos por tela antiafídica com malha máxima de 0,87 x 0,30 mm, padrão já adotado no estado de São Paulo. A exigência passa a valer para todos os estados.

A norma também estabelece a remoção obrigatória de murta ou dama-da-noite (Murraya paniculata) com a presença do inseto vetor nas proximidades de pomares comerciais. Além disso, fica proibido o transporte dessa planta, ou de partes dela, de regiões com ocorrência do greening para outras onde a doença já tenha sido detectada.

Para o pesquisador do Fundecitrus Franklin Behlau, as novas diretrizes são fundamentais para reforçar o controle do greening e viabilizam ações fitossanitárias regionais mais eficazes. “As novas regras estabelecidas pelo MAPA representam um avanço importante no combate ao greening no Brasil. Os órgãos de defesa estaduais ganham mais autonomia para definir critérios de erradicação. Assim, ao permitir a adoção de medidas mais rigorosas e adaptadas às realidades locais, a portaria fortalece a capacidade de resposta dos estados e do setor produtivo”, destaca.

O pesquisador também reforça a importância da parceria com outras instituições para o combate da doença. “O envolvimento coordenado entre governo, produtores e pesquisadores é essencial para reduzir o impacto do greening na citricultura e garantir a sustentabilidade da atividade no país”, afirma.

A portaria, elaborada com a contribuição dos órgãos de defesa estaduais e do Fundecitrus, revoga a Portaria SDA/MAPA nº 317, de 21 de maio de 2021, e reforça a articulação entre o MAPA, os estados e o setor produtivo, com o objetivo de coordenar e fortalecer as ações de defesa vegetal diante do avanço do greening no país.

Saiba mais sobre as novas diretrizes no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.326-de-4-de-julho-de-2025-640269613

Texto e foto – Fundecitrus

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