O setor sementeiro no Brasil conta com um importante instrumento de apoio técnico que contribui para a constante evolução das atividades de produção de sementes e mudas. As Comissões de Sementes e Mudas (CSMs) estão presentes em todo o território nacional, funcionando como órgãos colegiados, de caráter consultivo e de assessoramento ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Entre as atribuições dessas comissões está a proposição de normas e procedimentos complementares relativos à produção, ao comércio e à utilização de sementes e mudas. A coordenação nacional dessas atividades, no entanto, é de responsabilidade do Mapa.
“As estruturas, atribuições e responsabilidades das Comissões de Sementes e Mudas estão estabelecidas no regulamento da Lei”, explica a secretária executiva e membro da Subcomissão de Forrageiras da CSMSP, Sandra Ferreira.
Segundo ela, as comissões são compostas por representantes de entidades federais, estaduais, distritais, municipais e da iniciativa privada, atuantes na fiscalização, pesquisa, ensino, assistência técnica, extensão rural, produção, comércio e uso de sementes e mudas.
“Os representantes são indicados por essas entidades e devem ter vínculo com áreas ligadas à fiscalização, pesquisa, ensino, assistência técnica, extensão rural, produção, comércio ou utilização de sementes e mudas”, destaca Sandra.
Como são compostas
Cada Comissão de Sementes e Mudas é formada por, no mínimo, cinco membros. O presidente e o vice-presidente são eleitos pelos próprios membros da comissão, com mandatos de quatro anos, sendo permitida a reeleição. Já o secretário-executivo é escolhido pelo presidente da comissão.
Na prática
Um exemplo prático de atuação das comissões, citado por Sandra, é o caso do setor do amendoim. Por meio da Subcomissão de Amendoim, foi feita recentemente a solicitação para a instalação de campo de produção de sementes da categoria “Básica” para a colheita de sementes “Básica 1”.
“No caso da autorização para instalação de campos de produção de sementes da categoria S2, de espécies que não apresentam lotes de categoria superior, também houve avanços recentes — como o caso do capim Aruana”, exemplifica Sandra.
Ela destaca ainda que, antes da publicação da Portaria nº 538, de 2022, houve autorização para instalação de campos com sementes S2 de algumas espécies de leguminosas, com base em pleitos encaminhados pela CSMSP.
“Esses são alguns exemplos práticos do impacto positivo da atuação das comissões”, reforça.
Texto e fotos – Revista Apasem Ed. 2025

Deixe seu comentário