A Portaria 538 estabelece normas para a produção, a certificação, a responsabilidade técnica, o beneficiamento, a reembalagem, o armazenamento, a amostragem, a análise, a comercialização e a utilização de sementes no Brasil. As novas normas gerais de sementes entram em vigor em 01/03/2023, revogando a Instrução Normativa 09/2005 e partes das Instruções Normativas 15/2005 e 25/2017. Jhony Möller, Diretor Executivo da Apasem (Associação Paranaense dos Produtores de Sementes e Mudas), comenta os impactos da Portaria 538 no setor sementeiro paranaense e brasileiro.
Com informações do Ministério da Agricultura.
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Imagem: Paulo Lanzetta/Embrapa
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