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Os bilionários prejuízo da pirataria de sementes

Nos dias de hoje a pirataria está associada à utilização de propriedade intelectual ou industrial sem o pagamento de royalties ou dividendos ao proprietário do produto por ele desenvolvido. Existem leis que garantem, por meio de patentes, o direito do seu desenvolvedor à exploração e ao recebimento de dividendos por determinado tempo.

Na semente não é diferente. As empresas obtentoras investem milhões de dólares, euros, reais, além de muitos anos, para desenvolver uma nova cultivar e disponibilizar para o produtor rural tecnologias embarcadas, que garantam aumento de produtividade, resistência ou tolerância a pragas, à seca, melhoria nos teores de proteína e óleo, qualidade de farinha, precocidade, entre outros inúmeros benefícios que estão sendo estudados e desenvolvidos no mundo todo.

Para que tenhamos a continuidade desse processo e que seus desenvolvedores sejam remunerados, é necessário que um valor seja repassado às empresas – por meio de royalties e pagamento de taxa tecnológica.

Quando isso não ocorre, o produtor pratica a pirataria de sementes (exceto no caso de sementes salvas, conforme a lei). Além de infringir a lei, com a possibilidade de ser multado administrativamente ou condenado judicialmente, o produtor ou usuário dessa semente pirata pode proliferar pragas e doenças, aumentando os gastos no manejo. Mas o principal prejuízo é a menor produtividade da sua lavoura.
Perdas de produtividade geram perdas de produção, consequentemente o produtor deixa de ganhar.

A Associação Brasileira de Semente de Soja (Abrass) estima que 30% da semente de soja utilizada no Brasil seja pirata. Dados apresentados pela Associação Brasileira de Sementes e Mudas (Abrasem) são ainda piores: 90% de sementes piratas em feijão e 85% de sementes ilegais em forrageiras temperadas. As perdas geradas pelo uso de semente pirata somam mais de US$ 2 bilhões por ano no Brasil.

Regras legais

A Lei nº 6.507/1977, regulamentada pelo Decreto nº 81.771/1978, trouxe as primeiras normas para produção, inspeção e fiscalização da produção e do comércio de sementes no país. Atribuiu competência ao Ministério da Agricultura para “promover, coordenar e orientar, em todo o território nacional, o sistema de produção de sementes ou mudas fiscalizadas, bem como reconhecer e credenciar as entidades fiscalizadoras”.

Essa legislação perdurou por 26 anos. A Lei nº 10.711/2003 (em vigor) instituiu o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM), cujo objetivo é garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido e comercializado no território nacional. O Decreto nº 10.586/2020 substituiu o anterior, com melhorias.

Após a publicação do decreto, houve uma mobilização, pública e privada, para a revisão da Instrução Normativa nº 09, de 2 de junho de 2005, que trata da produção, comercialização e utilização de sementes em nosso país. Depois de longos anos de espera, passou a vigorar, em 1º de março de 2023, a Portaria nº 538, de 20 de dezembro de 2022, substituindo assim a Instrução Normativa nº 09, de 2 de junho de 2005.

Tanto a Lei de Sementes (10.711/03), o Decreto (10.586/20), assim como a nova Portaria (538/22) permitem ao usuário (agricultor) a reserva de parte de sua produção de grãos ou mudas como semente para utilização na safra seguinte. Todavia, exclusivamente em suas propriedades, observada a quantidade máxima de 10% além da sua necessidade.

Assim como o produtor de sementes, que segue uma série de regras e normas para produção e comercialização de sementes, o usuário também deverá seguir algumas normas e procedimentos para que esteja dentro do sistema legal. Algumas das principais obrigações que o usuário deverá seguir:

• Fica proibida, sem exceção, a comercialização de sementes ou mudas reservadas para uso próprio.

• Deverá o usuário fazer a declaração de uso próprio de sementes ou mudas ao Mapa a cada safra, tendo o prazo de até 30 dias após a semeadura para as culturas de ciclo anual e até 31 de dezembro do ano anterior ao da colheita para culturas perenes.

• Deverá ele completar a declaração de uso próprio realizada ao Mapa com a informação da quantidade final de sementes ou mudas reservadas, no prazo de 90 dias após a colheita e sempre antes da sua utilização.

• Deverá também manter à disposição dos órgãos de fiscalização, pelo prazo de dois anos, nota fiscal de aquisição da semente ou mudas; e documentos das sementes ou mudas adquiridas (certificado ou termo) e cópia da declaração realizada ao Mapa da safra em curso e das safras anteriores, se for o caso. poderão ser de R$ 4 mil para infrações leves, chegando até 85% do valor comercial do produto irregular, para as infrações gravíssimas, como, por exemplo, a Pirataria de Sementes. Campanha de conscientização Empenhada em combater a pirataria no campo, a Associação Paranaense dos Produtores de Sementes e Mudas (Apasem), com apoio das demais associações estaduais e da Associação Brasileira de Sementes te Mudas, tem lançado constantemente campanhas de conscientização e combate à produção e à comercialização de sementes piratas. A última campanha foi lançada recentemente durante o Show Rural Coopavel 2023. O teor deste ano traz o slogan: “Não conte com a sorte – produzir, transportar, comercializar ou utilizar semente pirata é crime”, que vai ao encontro do que orienta a nova Portaria 568. Jonas Farias Pinto, Fundação Pró-Sementes; Jhony Moller, Diretor executivo da Apasem

• Deverá, ainda, identificar as sementes ou mudas reservadas para uso próprio com, no mínimo, o nome da espécie, a cultivar, a quantidade de embalagens e o peso das embalagens.

• Para transportar a semente ou as mudas reservadas para uso próprio entre as áreas de propriedade ou de posse do usuário, deverá obter autorização do órgão de fiscalização. Portanto o descumprimento das obrigações contidas na legislação ficará sujeito o usuário às medidas cautelares e às penalidades contidas nas normas reguladas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Essas penalidades, dependendo da gravidade da infração cometida,

Portanto o descumprimento das obrigações contidas na legislação ficará sujeito o usuário às medidas cautelares e às penalidades contidas nas normas reguladas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Essas penalidades, dependendo da gravidade da infração cometida, poderão ser de R$ 4 mil para infrações leves, chegando até 85% do valor comercial do produto irregular, para as infrações gravíssimas, como, por exemplo, a Pirataria de Sementes.

Campanha de conscientização

Empenhada em combater a pirataria no campo, a Associação Paranaense dos Produtores de Sementes e Mudas (Apasem), com apoio das demais associações estaduais e da Associação Brasileira de Sementes te Mudas, tem lançado constantemente campanhas de conscientização e combate à produção e à comercialização de sementes piratas.

A última campanha foi lançada recentemente durante o Show Rural Coopavel 2023. O teor deste ano traz o slogan: “Não conte com a sorte – produzir, transportar, comercializar ou utilizar semente pirata é crime”, que vai ao encontro do que orienta a nova Portaria 568.

Jonas Farias Pinto, Fundação Pró-Sementes; Jhony Moller, Diretor executivo da Apasem

Fonte: Revista Cultivar Foto: Divulgação

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